O Tribunal Judicial da
Província de Maputo (TJPM) condenou esta quinta-feira, a 24 anos de prisão, um
homem de 36 anos de idade que violou sexualmente uma menina de 10 anos de
idade. A sociedade civil e os familiares da vítima consideraram a pena de “exemplar”.
Uma inocência roubada, uma infância negada e a saúde psicológica comprometida.
Em 2019, aos 10 anos de idade, Ntavase foi violada sexualmente, por um homem de
36 anos de idade que, esta quinta-feira, foi condenado a 24 anos de prisão pelo
TJPM.
“O julgamento decorreu bem e
estou satisfeita com a pena aplicada. A justiça ajudou neste crime”, disse a
avó da vítima, num tom de satisfação pelo desfecho do caso.
No julgamento estiveram
presentes organizações da sociedade civil, que desde o início acompanharam o
caso e apoiaram a família da vítima.
Findo o processo, a sociedade
civil mostra-se satisfeita com a pena aplicada ao violador e diz que a mesma
vai desencorajar a todos que pensem em seguir pelo mesmo caminho.
“Nossa expectativa é que esta
pena, de 24 anos, a máxima que se conseguiu, seja mensagem de que este crime é
grave, que o mesmo é tratado a nível da sociedade civil, instituições com a
gravidade que merece”, expôs, Salomé Mimbir, do Fórum da Sociedade Civil para
os Direitos da Criança (ROSC).
Mimbir acrescentou que é
necessário que haja um veículo e mecanismos para encaminhar esta mensagem a
quem deve ouvir. “Neste caso, às pessoas que, porventura, pensem em violar
sexualmente uma rapariga ou mulher seja um crime trivial”, afirmou.
Ainda que a pena seja
considerada exemplar, para a sociedade civil a violação sexual da menor de 10
anos deixou sequelas psicológicas que nem o tempo poderá apagar.
“Por mais que a sociedade
civil, o Estado ou todos nós nos esforcemos, há uma parte que não vamos conseguir
repor. Estamos cientes que conseguimos uma pena exemplar, que por si só fala e
transmite um recado, mas há aqui vazio em termos de integridade física e
psicológica desta criança” reconheceu Salomé Mimbir. Além de 24 anos de
prisão, o réu deverá, igualmente, pagar uma multa de 150 mil meticais à vítima.
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